Existem outros interesses em fetos abortados, além dos fabulosos recursos financeiros para o controle populacional
O aborto é entendido como a interrupção da gravidez antes do tempo,
isto é, quando o feto ainda não tem condições de subsistir fora do útero
materno. O aborto pode acontecer de modo espontâneo ou voluntário.
Muitas são as razões de quem busca o aborto voluntário, seja quando a
gestação põe em risco a vida da mãe, quando existe o risco de a criança
nascer com anomalias ou malformações, em casos de gravidez indesejada,
por questões estéticas, psicológicas, para o comércio de tecidos fetais,
uso dos órgãos para transplantes etc.
Foto: Wesley Almeida/cancaonova.com
Quais são os maiores interesses no uso de fetos abortados?
O comércio de tecidos humanos de fetos abortados; o interesse em
transplantes de tecidos e pesquisas com embriões e fetos humanos; os
defensores da inseminação artificial; fabricantes de cosméticos e
sabonetes, que se utilizam de fetos abortados como matéria prima para
seus produtos1 ; a preservação de partes vivas de embriões em cultura de células para obtenção de órgãos para transplantes2; e outros3.
Além dos fabulosos recursos financeiros para o controle populacional,
os fabricantes de cosméticos e sabonetes investem milhões de dólares
para tornar o aborto legal e a contracepção um programa de governo,
objetivando a venda de seus produtos e a expansão de seus negócios. O
que menos vem em conta é a vida humana. A ganância supera a mínima
preocupação com a ética, a moral, a saúde e o bem-estar de seus
clientes.
Conforme o site “LifeSite Daily News” – August 8, 2002 (LSN.ca) -,
tecidos de fetos abortados serão vendidos no mercado internacional. A
companhia com sede em Melbourne, ES Cell International, disse que vai
usar tecido de fetos se for considerado o melhor material para produzir
células-tronco embrionárias humanas em grande quantidade para
experimentos.
“Protocolo Confidencial Maio” – Agosto de 1999 -, em seu site,
apresenta uma tabela de preços de embriões/fetos abortados que variam de
acordo com a “idade gestacional”, se é “fresco ou congelado”. Apresenta
também outra tabela de acordo com os gastos por serviço.
Trago aqui alguns exemplos:
* Fígado de um feto com 8 semanas ou menos tem 30% de desconto se significativamente fragmentado – US$ 150;
* Fígado de um feto com mais de 8 semanas, tem 30% de desconto se significativamente fragmentado – US$ 125;
* Baço de um feto de 8 semanas ou menos – US$ 75;
* Baço de um feto com mais de 8 semanas – US$ 50;
*Cérebro de um feto com 8 semanas ou menos, 30% de desconto se significativamente fragmentado – US$ 999;
*Cérebro de um feto com mais de 8 semanas, tem 30% de desconto se significativamente fragmentado – US$ 150.
Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o
aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente
grave e detestável. O Concílio Vaticano II o define, juntamente com o
infanticídio, como “crime abominável”.
“Existem os que ousam trazer
soluções desonestas a esses problemas e não recuam até mesmo diante da
destruição da vida. Deus, com efeito, que é o Senhor da vida, confiou
aos homens o nobre encargo de preservar a vida para ser exercido de
maneira condigna do homem. Por isso, a vida deve ser protegida com o
máximo cuidado desde a concepção” (Constituição Pastoral “Gaudium et
Spes”, 51).
A morte direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre
gravemente imoral. Importante lembrar o que nos disse São João Paulo II: “Nada nem ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente,
seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou
agonizante”. Todos têm direito à vida. Também o Catecismo da Igreja
Católica afirma: “A vida humana deve ser respeitada e protegida de
maneira absoluta a partir do momento da concepção.
Desde o primeiro
momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus
direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser
inocente à vida” (Catecismo da Igreja Católica, 2270).
Outro ponto importante, quando se fala de aborto, são as leis que
permitem ou não o aborto. Temos de ter a consciência de que nem tudo
aquilo que é legal é moral; leis que aprovam o aborto, que não defendem a
vida desde o nascimento, são danosas e não merecem ser respeitadas.
Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é
intrinsecamente ilícito. Portanto, o aborto é uma pena de morte
decretada contra um ser humano frágil e indefeso. Por isso, com toda
certeza, afirmo que a vida humana é sagrada, possui dignidade inviolável
e precisa ser defendida e preservada desde a concepção.
No entanto, a vida de uma criança no ventre da mãe deve ser protegida
pela lei, cada qual no seu estágio de desenvolvimento. Trata-se de um
direito inalienável. Permitir a interrupção dessa vida é praticar o
crime de aborto. Não podemos admitir exceções. Independente das
condições da mãe ou da criança, a vida humana sempre deve ser
preservada. A Igreja se mostra radical quando o assunto é a defesa da
vida humana, em particular a indefesa.
A defesa da vida humana tem que
ser garantida apesar do que possa se desenvolver depois.
“Desde o momento da concepção, a vida de todo ser humano deve ser
respeitada de modo absoluto, porque o homem é, na terra, a única
criatura que Deus “quis por si mesma”.
A vida é sagrada, porque comporta
“a ação criadora de Deus” e permanece para sempre em uma relação
especial com o Criador, seu único fim” (Donum vitae, p.17).
Assim resumimos: todo ser humano, inclusive a criança no útero
materno, possui o direito à vida imediatamente de Deus, não dos pais nem
de qualquer outra autoridade humana. Todo aborto voluntário é um
atentado contra a vida e é contrário à vontade divina.
Referências:
1 – “Quem Decide? Poder Política e Controle de População” – Tradução da Associação Nacional Provida e Pró-Família.
2 – Comunicado da “American Life League, Inc”, de 21.3.94.
3 – Fonte: Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família
Autor: Padre Mário Marcelo Coelho
Fonte: Canção Nova
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