16/08/2014

O padre pode contar os pecados para outras pessoas?

Quando falamos em confissão, muitos fiéis carregam no coração uma dúvida: “O padre não vai contar os meus pecados para outras pessoas?”
Dentre os sacramentos da Igreja, dois recebem o título de sacramentos de cura. São eles: sacramento da penitência e unção dos enfermos. Sobre a penitência, nós a conhecemos por diferentes nomes e cada um tem o seu significado próprio:
1. Sacramento da conversão: realiza sacramentalmente o convite de Jesus à conversão.
2. Sacramento da penitência: consagra um esforço pessoal e eclesial de conversão, de arrependimento e de satisfação do cristão pecador. 
3. Sacramento de confissão: porque a confissão dos pecados diante do presbítero é elemento essencial deste sacramento.
4. Sacramento da reconciliação: concede ao pecador o amor de Deus que reconcilia. O penitente faz a experiência do amor misericordioso do Pai.
O padre pode contar os pecados para outras pessoas?
Quando falamos em confissão, muitos fiéis carregam no coração o medo, e não raro há aqueles que se perguntam: “O padre não irá contar os meus pecados para outras pessoas?”. Sobre essa questão, os documentos da Igreja afirmam o caráter inviolável do segredo da confissão. O presbítero que acolhe o penitente ouve os pecados deste, administra-lhe a absolvição sob o sigilo sacramental, isso significa que aqueles pecados ouvidos não serão revelados em hipótese nenhuma.
Sobre o sigilo sacramental os documentos da Igreja afirmam:
O sigilo sacramental é inviolável; por isso é absolutamente ilícito ao confessor, de alguma forma, trair o penitente por palavras ou de qualquer outro modo e por qualquer que seja a causa.
Tem a obrigação de guardar segredo também o intérprete, se houver, e todos aqueles a quem, por qualquer motivo, tenha chegado o conhecimento de pecados por meio da confissão” (Código de Direito Canônico, 893).
Dada a delicadeza e a grandeza desse ministério e o respeito devido às pessoas, a Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas. Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este segredo, que não admite exceções, é chamado ‘sigilo sacramental’, porque aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica ‘selado’ pelo sacramento” (Catecismo da Igreja Católica, 1476).
O termo “sigilo” vem do latim sigillum, selo, lacre. Uma vez ouvida a confissão dos pecados, o presbítero sela com seu silêncio aquilo que foi ouvido. Não poderá jamais revelar para outrem o segredo dos pecados apontados pelo penitente. Esse sigilo sacramental é tão sério, que o Código de Direito Canônico assim expressa no Cânon 1388:
O confessor que viola diretamente o sigilo sacramental incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Sé apostólica; quem o faz ser punido conforme a gravidade do delito”.
A violação do sigilo sacramental é direta quando se revela o pecado ouvido em confissão e a pessoa do penitente, quer indicando o nome, quer ainda manifestando pormenores que qualquer pessoa pode deduzir de quem se trata. É indireta quando não se revela tão claramente a pessoa do penitente, mas o modo de agir ou de falar do confessor é tal que origina o perigo de que alguém a conheça.




Padre Flávio Sobreiro
Canção Nova

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