Depois de ter justificado doutrinalmente
o culto da Bem-Aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos
os fiéis a tornarem-se os seus promotores: ”Muito de caso pensado ensina
o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a
todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da
Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham grande estima
às práticas e exercícios de piedade para com ela, aprovados no decorrer
dos séculos pelo Magistério”.
Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem chegar a
determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas
orações como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e
frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes
para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.
O texto conciliar prossegue pedindo aos crentes que ”mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos”.
Repropõe assim as decisões do II Concílio de Nicéia, que se realizou no
ano 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas, contra
quantos queriam destrui-las, considerando-as inadequadas para
representar a divindade (cf. Redemptoris Mater, 33).
“Nós definimos” - declararam os Padres daquela assembleia conciliar - ”com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo, ou a da Imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos justos” (DS, 600).
“Nós definimos” - declararam os Padres daquela assembleia conciliar - ”com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo, ou a da Imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos justos” (DS, 600).
Evocando essa definição, a Lumen Gentium quis reafirmar a legitimidade e
a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm
em vista eliminá-las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar
toda a atenção em Cristo.
O II Concílio de Nicéia não se limita a
afirmar a legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade
para a piedade cristã: ”Com efeito, quanto mais frequentemente estas
imagens forem contempladas, tanto mais os que as virem serão levados à
recordação e ao desejo dos modelos originários e a tributar-lhes,
beijando-as, respeito e veneração” (DS 601).
Trata-se de indicações que valem de modo particular para o culto da
Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes
nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam
os fiéis a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso
patrocínio nas diferentes circunstâncias da vida. Ao tornarem concreta e
quase visível a ternura materna da Virgem, elas convidam a dirigir-se a
Ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la, acolhendo com
generosidade a vontade divina.
Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico de Maria, como
já reconhecia Santo Agostinho (“De Trinitate 8,7); contudo, ajudam-nos a
estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado, portanto,
o uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros
edifícios, para sentir a sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida
cada vez mais santa e fiel a Deus.
Para promover o correto uso das sagradas efígies, o Concílio de Nicéia recorda que ”a honra tributada à imagem, na realidade, pertence àquele que nela é representado; e quem venera a imagem, venera a realidade daquele que nela é reproduzido” (DS 601).
Assim, adorando na imagem de Cristo a
Pessoa do Verbo Encarnado, os fiéis realizam um genuíno ato de culto,
que nada tem em comum com a idolatria.
De maneira análoga, ao venerar as representações de Maria, o crente
realiza um ato destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de
Jesus.
O Vaticano II exorta, porém, os teólogos
e os pregadores a evitarem tantos exageros como atitudes de demasiada
estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus. E
acrescenta: ”Estudando, sob a orientação do Magistério, a Sagrada
Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja,
expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem,
os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade,
santidade e piedade” (LG 67).
A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à
Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua
característica imprescindível é a referência a Cristo: tudo, de fato, em
Maria deriva de Cristo e para Ele está orientado.
O Concílio oferece, por fim, aos crentes
alguns critérios para viverem de maneira autêntica a sua relação filial
com Maria: ”E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não
consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz
reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a
nossa mãe e a imitar as suas virtudes” (LG 67).
Autor: João Paulo II (*18/05/1920 / + 02/04/2005)
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