25/10/2013

Devoção Mariana e Culto das Imagens



Depois de ter justificado doutrinalmente o culto da Bem-Aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta todos os fiéis a tornarem-se os seus promotores: ”Muito de caso pensado ensina o sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham grande estima às práticas e exercícios de piedade para com ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo Magistério”.

Com esta última afirmação os Padres conciliares, sem chegar a determinações particulares, queriam reafirmar a validade de algumas orações como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.


O texto conciliar prossegue pedindo aos crentes que ”mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos Santos”.

Repropõe assim as decisões do II Concílio de Nicéia, que se realizou no ano 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens sagradas, contra quantos queriam destrui-las, considerando-as inadequadas para representar a divindade (cf. Redemptoris Mater, 33).
“Nós definimos” - declararam os Padres daquela assembleia conciliar - ”com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor Deus e Salvador nosso, Jesus Cristo, ou a da Imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe de Deus, dos santos anjos, de todos os santos justos” (DS, 600).


Evocando essa definição, a Lumen Gentium quis reafirmar a legitimidade e a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências que têm em vista eliminá-las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar toda a atenção em Cristo.


O II Concílio de Nicéia não se limita a afirmar a legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade para a piedade cristã: ”Com efeito, quanto mais frequentemente estas imagens forem contempladas, tanto mais os que as virem serão levados à recordação e ao desejo dos modelos originários e a tributar-lhes, beijando-as, respeito e veneração” (DS 601).

Trata-se de indicações que valem de modo particular para o culto da Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas diferentes circunstâncias da vida. Ao tornarem concreta e quase visível a ternura materna da Virgem, elas convidam a dirigir-se a Ela, a suplicar-lhe com confiança e a imitá-la, acolhendo com generosidade a vontade divina.

Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico de Maria, como já reconhecia Santo Agostinho (“De Trinitate 8,7); contudo, ajudam-nos a estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado, portanto, o uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros edifícios, para sentir a sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida cada vez mais santa e fiel a Deus.

 Para promover o correto uso das sagradas efígies, o Concílio de Nicéia recorda que ”a honra tributada à imagem, na realidade, pertence àquele que nela é representado; e quem venera a imagem, venera a realidade daquele que nela é reproduzido” (DS 601).
Assim, adorando na imagem de Cristo a Pessoa do Verbo Encarnado, os fiéis realizam um genuíno ato de culto, que nada tem em comum com a idolatria.

De maneira análoga, ao venerar as representações de Maria, o crente realiza um ato destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de Jesus.


O Vaticano II exorta, porém, os teólogos e os pregadores a evitarem tantos exageros como atitudes de demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de Deus. E acrescenta: ”Estudando, sob a orientação do Magistério, a Sagrada Escritura, os santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja, expliquem como convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos respeito a Cristo, origem de toda a verdade, santidade e piedade” (LG 67).

A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à Escritura e à Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua característica imprescindível é a referência a Cristo: tudo, de fato, em Maria deriva de Cristo e para Ele está orientado.


O Concílio oferece, por fim, aos crentes alguns critérios para viverem de maneira autêntica a sua relação filial com Maria: ”E os fiéis lembrem-se de que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes” (LG 67).


Autor: João Paulo II (*18/05/1920 / + 02/04/2005)

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